Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA
- Advogado
- LEANDRO FRETTA DA ROSA (OAB 22194/SC)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804629-57.2016.4.05.8500
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LEANDRO FRETTA DA ROSA - SC22194
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença interposto por FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo havido a satisfação da(s) seguinte(s) obrigação(ões) estabelecida(s) no título executivo judicial que vincula tais partes: obrigação de fazer, ids. 101429912 e 101431542; e obrigação de pagar, ids. 101430319, 101430368 e 101430513.
Ante o exposto, extingo este cumprimento de sentença, nos limites descritos acima, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Não houve lançamento de ordens de indisponibilidade de bens via sistemas CNIB, Renajud ou SISBAJUD. Honorários advocatícios decorrentes do título judicial exequendo quitados, id. 118569059. Sem custas processuais, considerando a isenção da parte sucumbente, com fundamento no art. 4º, incs.
I e II, da Lei n. 9.289/1996. Decorrido prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico.
Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal Diego de Amorim Vitório no exercício da titularidade da 2ª Vara. (Ato n. 613/2025 CR)
