Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 17348/DF)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804675-16.2020.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE MENEZES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BRENDSON WILLIANS DA SILVA TOSCANO - RN13604
DESPACHO
Dinate da ausência de requerimentos para prosseguimento do feito, determino a suspensão desta execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual ficará igualmente suspenso o curso da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, inciso III, e §1.º). Transcorrido o prazo de suspensão sem localização de bens, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, sem baixa, cabendo à parte exequente pugnar pelo prosseguimento da demanda, atendida a exigência legal e enquanto não prescrita a pretensão executória.
Natal, data da assinatura.
