Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PEDRO ROCHA PONTES
- Advogados
- FREDERICO CARLOS FERREIRA MACHADO (OAB 9521/PB), EIDER LUIZ DE MEDEIROS (OAB 10456/RN)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804731-88.2016.4.05.8400 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERIDO: JOAO PAULO DA SILVA PONTES, PEDRO ROCHA PONTES ADVOGADO do(a) REQUERIDO: EIDER LUIZ DE MEDEIROS - RN10456 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: FREDERICO CARLOS FERREIRA MACHADO - PB9521 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal desta 4.ª Vara, e com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, verificar se os documentos por elas produzidos foram corretamente migrados para o novo sistema, comunicando eventual falha à Secretaria, a fim de viabilizar a adoção das providências cabíveis.
No prazo acima, intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse. Fica consignado que novos peticionamentos deverão ser realizados exclusivamente no sistema PJe 2.x. Peticionamentos efetuados no sistema anterior após a data da intimação acerca da migração serão desconsiderados, incumbindo à parte, se houver interesse, providenciar a juntada de cópia no sistema correto. Natal/RN, 5 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
