PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804745-27.2015.4.05.8200 AUTOR: ANTONIO SERGIO FERREIRA MAIA, JERONIMO SERGIO ROSADO MAIA NETTO, JERONIMO DEX SEPT CAVALCANTE MAIA (FALECIDO), JERUSA FERREIRA MAIA ASSISTENTE ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO - PB16027 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADELMAR AZEVEDO REGIS - PB10237 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR - PB10859 ASSISTENTE do(a) AUTOR: FELIPE QUEIROGA GADELHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
COM FORÇA DE OFÍCIO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por JERONIMO DIX SEPT CAVALCANTE MAIA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria especial e, sucessivamente, de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão de tempo comum em especial; de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, sem fator previdenciário.
Postula, ainda, o pagamento retroativo a contar da data do indeferimento administrativo da respectiva aposentadoria (julho/2014). Decisão sob id.84320494 determinou a realização de perícia para aferir o nível de exposição (quantos decibéis) ao RUÍDO em que o autor (FALECIDO) trabalhou no período de 29/04/1995 a 03/01/2011, bem como se tal contato ocorreu de forma habitual e permanente, não ocasional e nem intermitente, perante os empregadores Empresa Paraibana de Turismo S/A - PB-TUR e Estado da Paraíba.
Na petição sob id.171491062, o perito, Dr(a). FELIPE QUEIROGA GADELHA, retificou a data(imagem abaixo) para realização do exame pericial no endereço localizado no HANGAR DO ESTADO DA PARAÍBA: Ao final requereu a intimação das partes sobre a data designada para a realização da perícia (08/08/2026, às 09h00min) bem assim a expedição de ofício ao Diretor do HANGAR DO ESTADO DA PARAÍBA para ciência da data da perícia, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para disponibilização da aeronave objeto dos exames técnicos.
Sendo assim, OFÍCIE-SE ao Diretor do HANGAR DO ESTADO DA PARAÍBA para ciência da data da perícia designada para o dia 08/08/2026, às 09h00min, bem como para disponibilizar o modelo de aeronave indicado no ofício (id.84320108, de 07/04/2025 - bimotor turboélice BeechCraft B250 king Air), objeto dos exames técnicos a serem realizados pelo perito Dr(a). FELIPE QUEIROGA GADELHA. Intimem-se as as partes quanto à data, hora e local indicado pelo perito para dar início à produção da prova (dia 08/08/2026, às 09h00min no Hangar do Estado da Paraíba no endereço do Aeroporto Internacional Castro Pinto - Av.
Marechal Rondon, s/n,), cabendo à parte que porventura nomeie assistente técnico a responsabilidade por toda a comunicação de seu assistente até o final da perícia. Ficam as partes cientificadas de que poderão apresentar quesitos suplementares, ocasião em que se dará ciência à parte contrária dos quesitos juntados aos autos, devendo o perito respondê-los no prazo de 15 (quinze) dias. (artigo 469 do CPC).
Apresentado o laudo, intimem-se as partes sobre o laudo pericial, salientando que tal comunicação, sendo o caso, dará início, também, ao prazo comum disposto no § 1º do art. 477 do CPC para os assistentes técnicos oferecerem seus pareceres. Prazo de 15(quinze) dias. Não havendo impugnação ao laudo pericial, expeça-se requisição de pagamento em nome do perito. Concluída a perícia, venham-me os autos conclusos para julgamento.
ESTE ATO JUDICIAL TEM FORÇA DE OFÍCIO direcionado ao Diretor do HANGAR DO ESTADO DA PARAÍBA, ou a quem estiver em sua substituição, no endereço do Aeroporto Internacional Castro Pinto - Av. Marechal Rondon, s/n, (casa militar), BAYEUX/PB.
Cumpra-se com prioridade! João Pessoa - PB, na data de validação no sistema.