Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- HENRIQUE EUFRASIO DE SANTANA JUNIOR
- Advogados
- EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA (OAB 5920/RN), CAMILA CAFE DE SANTANA (OAB 10181/RN)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804775-44.2015.4.05.8400
REQUERENTE: HENRIQUE EUFRASIO DE SANTANA JUNIOR ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAMILA CAFE DE SANTANA - RN10181 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA - RN5920
REQUERIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
DESPACHO
Diante das novas informações trazidas aos autos (Id's. 159462140, 159462141, 159462144 e 159462150), remeta-se expediente à Caixa Econômica Federal, PAB/JFRN, solicitando que promova a transferência do valor depositado na conta judicial de nº 104.1421.005.***.***-58-5, referente ao pagamento do Precatório Requisitório de Pagamento nº 2021.84.00.005.201039 (PRC220161-RN), para a conta bancária da representante legal de HENRIQUE EUFRÁSIO DE SANTANA JUNIOR (CPF nº 335.***.***-15 ), então beneficiário do Requisitório acima reportado, a saber, SORÁYA CAFÉ DE MELO SANTANA, CPF nº 312.***.***-87, Banco do Brasil (001), Agência: 3698-6, Conta Corrente12724-8 (não isenta de imposto de renda pessoa física).
Outrossim, acaso existam taxas bancárias, a serem cobradas em virtude do depósito/transferência do valor determinado no item "b" deste despacho, autorizo, desde já, suas deduções do montante a ser transferido/depositado. Confiro força de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado à Caixa, PAB/JFRN (agência 0649), para o respectivo cumprimento. Com a vinda aos autos da informação bancária, dando conta do cumprimento do acima determinado, remetem-se os autos ao arquivo, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
