PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804789-37.2015.4.05.8300
REQUERENTE: VALDINEZ JOSE SILVA DE QUEIROZ ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: EDUARDO CARVALHO DE VIERA - PE32761 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALIUCHA XAVIER DE VIERA - PE37853
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
COM FORÇA DE OFÍCIO Considerando que, por meio de petição anexada em 09/02/2026 (id 144002847), o exequente anuiu, de forma expressa, aos cálculos apresentados pela União Federal em 05/02/2026 (id 143526935), homologo os valores pactuados entre as partes, para que sejam deduzidas do importe devido ao executante as importâncias de R$ 1.892,19, a título de recolhimento sobre Pensão Militar e de R$ 756,87, a título de recolhimento FUSEX.
Dessa forma, determino ao gerente da agência n. 3234 do Banco do Brasil S/A que: Proceda à conversão em renda da União do valor de R$ 1.892,19, do saldo constante na conta judicial 1/3234/3900124020142, a título de recolhimento sobre Pensão Militar, conforme dados a seguir: Código de Recolhimento: 155608 Gestão: 00001 Unidade Favorecida: 160063 - Centro de Pagamento do Exército CNPJ - 00.***.***/0533-04 Proceda à conversão em renda da União do valor de R$ 756,87, do saldo constante na conta judicial 1/3234/3900124020142, a título de recolhimento FUSEX, conforme dados a seguir: Código de Recolhimento: 22708-0 Gestão: 00001 Unidade Favorecida: 167086 - Fundo do Exército CNPJ - 00.***.***/0547-00 Realizadas as conversões em renda acima, proceda à liberação do valor remanescente da conta judicial 1/3234/3900124020142 ao beneficiário VALDINEZ JOSE SILVA DE QUEIROZ, portador do CPF nº 091.***.***-52, observando-se, a retenção a título de PSS, se houver, e, quanto ao imposto de renda retido na fonte, o procedimento utilizado em caso de saque de valor relativo a requisitório de pagamento.
Proceda à liberação do valor TOTAL da conta judicial conta judicial nº 1/3234/3900124020141, em favor da advogada ALIUCHA XAVIER DE VIEIRA, portadora do CPF nº 011.***.***-39, OAB/PE nº 37853 observando-se quanto ao imposto de renda retido na fonte, o procedimento utilizado em caso de saque de valor relativo a requisitório de pagamento. Proceda à liberação referente ao levantamento TOTAL da conta judicial conta judicial nº 1/3234/3900124020143, em favor do advogado EDUARDO CARVALHO DE VIEIRA, portador do CPF nº 290.***.***-97, OAB/PE nº 32761 observando-se quanto ao imposto de renda retido na fonte, o procedimento utilizado em caso de saque de valor relativo a requisitório de pagamento.
Encaminhe-se cópia do presente ato à Agência 3234 do Banco do Brasil, através do Malote digital, para cumprimento no prazo máximo de cinco dias. Com a comprovação de realização das operações bancárias, intimem-se as partes a se manifestar sobre a satisfação dos seus direitos, em cinco dias, de logo cientes que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação.
Cumpra-se. Intimem-se. Recife, data da validação. fcsm/reb