PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804837-50.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA - SP77977
DECISÃO
1. Cuidam os presentes autos de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, objetivando a satisfação dos créditos descritos nas CDAs que instruem a inicial.
2. Promovida a penhora e avaliação de imóvel de propriedade da requerida, esta apresentou impugnação, nos termos da petição de n.º 154943953, postulando seja desconsiderado o laudo de avaliação produzido nestes autos.
3. Alega resumidamente: a) a avaliação não reflete a realidade do mercado imobiliário local, encontrando-se manifestamente defasada e incompatível com os valores praticados na região; b) o valor médio do metro quadrado no bairro de Capim Macio gira em torno de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), ao passo que o valor do metro quadrado de terrenos similares ao penhorado varia, em média, entre R$ 900,00 (novecentos reais) e R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais); c) o valor atribuído no laudo corresponde a aproximadamente R$ 141,09 (cento e quarenta e um reais e nove centavos).
4. O requerimento foi instruído com: a) anúncios de terrenos à venda no bairro de Capim Macio; b) pesquisa de preço médio do metro quadrado em Capim Macio.
5. É o que, em suma, importa relatar.
Fundamento e decido.
6. Da leitura dos autos, tenho que a pretensão exposta pelo executado não merece prosperar.
7. Com efeito, as atribuições do oficial de justiça encontram-se no art. 154 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber. (os grifos são meus)
8. Como se vê, incumbe aos oficiais de justiça realizar avaliações, sempre que lhes for determinado, valendo-se dos instrumentos necessários para tanto, inclusive comparando os bens a serem avaliados com outros idênticos.
9. Vale ressalvar que os oficiais de justiça desta Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, mormente aqueles que atuam nos feitos desta Sexta Vara Federal, especializada em execuções fiscais, têm ampla prática na avaliação de bens, dada a rotina de avaliações que integra suas atividades.
10. No caso, a avaliação foi realizada tomando-se por base diversos fatores, tais como as condições do imóvel, a localização e a infraestrutura da região.
11. Frise-se, por oportuno, que a executada não trouxe aos autos laudos produzidos por corretores de imóveis capazes de infirmar a avaliação promovida pela oficial, mas tão somente anúncios postados na plataforma de classificados OLX.
12. De igual modo, o valor apontado como preço médio do metro quadrado no bairro de Capim Macio não se mostra apto a amparar a pretensão deduzida pela executada, uma vez que se refere a imóvel de 2 (dois) dormitórios na região - como se depreende da leitura do documento identificado sob o n.º 154943955 -, e não a terrenos semelhantes ao penhorado nesta demanda executiva.
13.
Diante do exposto, indefiro o pleito formulado pela demandada.
14. Intimem-se. As referências documentais mencionadas nesta decisão levam em conta o número identificador do documento e sua respectiva página, conforme cadastrado no PJE. Qualquer dúvida entre em contato com o Juízo, por meio da Diretora de Secretaria ou da Assessoria (Telefones: 4005-7536; 4005-7541; 4005-7542)Consulte os nossos Guias Colaborativos e tire suas dúvidas quanto aos documentos e requisitos necessários à regular tramitação de demandas no âmbito da 6ª Vara Federal:1 - Ações cognitivas https://www.jfrn.jus.br/vara/arquivos/guia_colaborativo_6vara.pdf2 - Exceção de pré-executividade https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=127993 - Cumprimento de Sentença https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=183214 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em Execução Fiscal https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=18351