Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO
- Advogado
- JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR (OAB 1037/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804840-48.2015.4.05.8300
REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos para a versão atualizada do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE 2.x. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração e a necessidade de impulsionar o feito, passo à análise dos pedidos incidentais pendentes.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO (SINTUFEPE), na qualidade de substituto processual de servidores técnicos administrativos, em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE), objetivando o pagamento de diferenças relativas ao índice de 28,86% (Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993). A execução foi iniciada com base no título executivo judicial formado nos autos da ação ordinária nº 0015568-85.1995.4.05.8300.
O montante executado global, atualizado até 28/02/2015, perfaz a quantia de R$ 2.075.161,89, incluindo honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, conforme planilhas de identificador 91375095. A UFPE foi citada e opôs os Embargos à Execução nº 0806469-57.2015.4.05.8300, os quais ainda não possuem notícia de trânsito em julgado, mantendo o feito em estado de sobrestamento parcial, conforme certidões de ID 91375104 e ID 91375073 No curso do processo, foram formulados pedidos de habilitação de sucessores em razão do falecimento das exequentes KIOLA KERMA RIBEIRO ALVES e JÚLIA BERNARDO DE MACEDO.
