PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804845-79.2015.4.05.8200
REQUERENTE: ROBERTO PAULO SOARES DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA - PB11689 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ARISTOTELES FERREIRA DE SOUZA - PB25757
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
DESPACHO
Cuida-se de Cumprimento de Sentença Contra Fazenda Pública movida por ROBERTO PAULO SOARES DA SILVA em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA. A parte exequente foi intimada nos termos do despacho sob id.131572787 para manifestação acerca do cumprimento da obrigação de fazer. Anexado pedido de habilitação(id.136795373) formulado por HELIANE CARNEIRO BENEVIDES DA SILVA(viúva), ALESSANDRA BENEVIDES SILVA NASCIMENTO, EDUARDO ANDRÉ BENEVIDES SILVA(filho) e ROBERTO PAULO SOARES SILVA JÚNIOR(filho) na qualidade de sucessores de ROBERTO PAULO SOARES DA SILVA, falecido em 09/11/2008, para recebimento dos valores devidos na presente execução de sentença.
Juntou procuração e documentos(id.136796996 ao id.136797020), no entanto, falta certidão de óbito do exequente, documento de identificação de Alessandra Benevides Silva Nascimento, declaração obtida junto à UFPB acerca da existência ou não de pensionista do de cujos e comprovante de residência de todos os habilitandos. Petição dos habilitandos(id.136815368) promovendo a execução de pagar, mesmo sem o adimplemento da obrigação de fazer.
Anexou cálculos e contrato de honorários (id.136818759 e id.136818763). Nova petição informando que não foi cumprida a obrigação de fazer(id.136830900). Breve relato, despacho. Intimem-se os habilitandos, através do advogado FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA, para, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de não conhecimento do pedido de habilitação, anexar aos autos: - certidão de óbito do exequente; - documento de identificação de Alessandra Benevides Silva Nascimento; - declaração obtida junto à UFPB acerca da existência ou não de pensionista do de cujos; - comprovante de residência de todos os habilitandos.
Cumprida a determinação supra na sua integralidade, intime-se a UFPB para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação. Após, venham-me os autos conclusos para decisão. João Pessoa - PB, na data de validação no sistema.