Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- NATALY COUTINHO LIMA
- Advogado
- RODRIGO SALMAN ASFORA (OAB 23698/PE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804886-66.2017.4.05.8300
REQUERENTE: NATALY COUTINHO LIMA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODRIGO SALMAN ASFORA - PE23698
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ Cuida-se de cumprimento de sentença movido por NATALY COUTINHO LIMA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Por meio da petição de id. 117400464, a parte exequente pugna pela liberação dos valores incontroversos depositados pela executada em conta judicial. Compulsando os autos, verifico que logo após o trânsito em julgado do Acórdão, antes mesmo do início da execução, a CEF depositou os valores que considerava devido (ids. 91937692, 91936330, 91936225, 91935435 e 91936671).
Assim, não há óbice em autorizar o levantamento dos valores. Autorizo a exequente NATALY COUTINHO LIMA, CPF 055.***.***-30, a efetuar o levantamento de 85% dos valores depositados nas contas judiciais ID 050000015682401290, ID 050000014632401230, ID 050000014622401237. Autorizo o escritório que patrocina a causa, ASFORA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 12.***.***/0001-04, a efetuar o levantamento de 15% dos valores depositados nas contas judiciais ID 050000015682401290, ID 050000014632401230, ID 050000014622401237.
Autorizo o escritório que patrocina a causa, ASFORA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 12.***.***/0001-04, a efetuar o levantamento de 100% dos valores depositados na conta judicial ID 050000014652401235 (honorários sucumbenciais). Fica desde já ciente a parte interessada de que, uma vez disponibilizada esta decisão no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe2x, cumpre-lhe imprimi-la, dirigindo-se diretamente à agência bancária para pagamento, sendo desnecessária qualquer outra providência deste Juízo.
Concedo força de Alvará à presente decisão. DÊ-se prosseguimento ao cumprimento de sentença. Intimações necessárias. Recife, data da assinatura eletrônica. MARÍLIA IVO NEVES Juíza da 2ª Vara da JFPE
