Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RONALDO CAIAFFO
- Advogado
- YURI PORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE (OAB 10673/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804938-08.2016.4.05.8200
REQUERENTE: RONALDO CAIAFFO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: YURI PORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE - PB10673
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
I -
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em que se reconheceu o direito do exequente ao pagamento das diferenças decorrentes da conversão de sua aposentadoria proporcional em integral, com correção monetária e juros, além de honorários advocatícios. Liquidado o crédito e resolvida a impugnação oposta pela União, foram expedidas as competentes requisições de pequeno valor (RPVs), todas regularmente pagas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme certidões de requisitório constantes dos autos.
Sobreveio petição da parte exequente (15/10/2025) informando que, embora a RPV nº 2020.82.00.002.200359 (no valor total de R$ 45.135,89) tenha sido paga e depositada, os respectivos valores permanecem retidos junto à Caixa Econômica Federal, na qualidade de banco depositário, desde março de 2022, em razão de inconsistência identificada na situação cadastral do CPF do exequente. Aduz que a parcela correspondente aos honorários advocatícios contratuais (destacada na própria requisição e cuja titularidade é da sociedade de advogados constituída, com CNPJ regular) também se encontra bloqueada, apesar de inexistir qualquer irregularidade quanto a esse beneficiário.
Requer, assim, o oficiamento da Caixa Econômica Federal para que libere a verba honorária contratual ao seu respectivo titular, destacando o caráter alimentar do crédito e o decurso de mais de três anos de sobrestamento.
