PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0805001-97.2025.4.05.8400
AUTOR: FERNANDO LUIZ DE FRANCA ADVOGADO do(a)
AUTOR: CRISTIANI BORGES DA SILVA - RS100922 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Em respeito ao contraditório, deverá a parte autora, querendo, no prazo de 15 dias, pronunciar-se sobre os termos da(s) contestação(ões) e/ou documentos apresentados pela parte ré, bem como eventualmente sobre preliminares arguidas. Por sua vez, tendo em vista o dever de cooperação que deve imperar no trâmite processual, determino a intimação das partes para, no prazo supra, se porventura tiverem interesse, especificarem eventuais provas que almejam produzir, justificando a necessidade de cada uma delas.
Ressalto, desde já, que havendo requerimento por produção de prova testemunhal, deverão as partes indicar rol daquele(s) que deseja(m) ser ouvido(s). Ao depois, com ou sem resposta, voltem-me conclusos os autos, para julgamento antecipado do mérito ou prosseguimento da instrução nos termos do art. 357 do NCPC.