Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GEU MARTINS VIEIRA
- Advogado
- THIAGO PINHEIRO DE AZEVEDO (OAB 19279/CE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805006-35.2014.4.05.8100
REQUERENTE: GEU MARTINS VIEIRA
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
DESPACHO
Considerando que a planilha de cálculos homologada nestes autos (Id 108669210) não apresenta a segregação das verbas nos moldes atualmente exigidos para a expedição de requisitórios, determino a remessa dos autos à Contadoria do Foro. A Contadoria deverá atualizar o referido cálculo, promovendo a expressa discriminação dos valores referentes ao principal corrigido, juros de mora e taxa Selic, em estrita observância ao disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 e na Resolução CJF nº 945/2025.
Com o retorno, expeçam-se as RPVs. Expedientes necessários. Fortaleza, na data indicada no sistema. Rodrigo Parente Paiva Bentemuller Juiz Federal Substituto da 13ª Vara, respondendo pela 10ª Vara
