Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CNO CONSULTORIA DE NEGOCIOS OTICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0805024-58.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CNO CONSULTORIA DE NEGOCIOS OTICOS LTDA.
DECISÃO
1. Em se tratando do pedido para realização de nova ordem de bloqueio judicial, tem-se que o referido pleito já havia sido formulado nos presentes autos, sendo objeto de análise e de deferimento por este Juízo, conforme se extrai às informações, não tendo sido localizado saldo para bloqueio nas contas de movimento do executado.
2. Diante disso, e não havendo indícios de evolução patrimonial ou financeira que justifiquem nova tentativa via SISBAJUD, a reiteração da medida revela-se ineficaz.
3. Assim, indefiro o pedido.
4. Ante a inexistência de bens passíveis de garantir a execução, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, para realização de diligências, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal).
5. Decorrido esse prazo sem manifestação do exequente ou indicação de bens e/ou localização do executado, arquivem-se os autos sem baixa, ressalvando-se a possibilidade de desarquivamento enquanto não consumada a prescrição.
6.
Intime-se.Cumpra-se.
