Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- XS3 SEGUROS S.A., ARGO SEGUROS BRASIL S.A.
- Advogados
- JAILI ISABEL SANTOS QUINTA CUNHA (OAB 259425/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB 84676/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 0805076-57.2025.4.05.8200 REQUERENTE: LIZIANE PINTO CORREIA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ARGO SEGUROS BRASIL S.A., XS3 SEGUROS S.A. ADVOGADO do(a) REQUERIDO: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES - RJ084676 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JAILI ISABEL SANTOS QUINTA CUNHA - SP259425 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), c/c o disposto no art. 107 do Provimento nº 19/2022 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, e considerando o pedido de habilitação de Thais Martins Viana Souza, na qualidade de viúva do autor falecido (ID 170774790), inclua-se a requerente como terceira interessada e proceda-se à sua intimação para juntar aos autos a seguinte documentação: a) instrumento procuratório outorgando poderes ao advogado José Victor Figueiredo de Lucena, OAB 22.183, para representá-la em juízo; b) documentação que comprove sua identidade e/ou número de CPF (documentos pessoais); c) comprovante de residência em seu próprio nome ou, se for o caso, esclarecimentos devidamente comprovados acerca do comprovante de residência juntado aos autos em nome de terceiro; d) declaração de que é a única sucessora do falecido, ficando responsabilizada civil e criminalmente pela eventual existência de outros herdeiros que venham a surgir.
Atendida a determinação, intime-se a parte ré acerca do pedido de habilitação para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa, [DATA DE VALIDAÇÃO NO SISTEMA].
