PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0805125-95.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ANA MARIA DE CASTRO MAGALHAES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO - RN3897
DECISÃO
1. Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de ANA MARIA CASTRO MAGALHÃES.
2. A executada, no identificador nº 128421236, requereu o levantamento da penhora incidente sobre ativos financeiros, sob o argumento de que os valores bloqueados possuem natureza impenhorável, por se tratarem de verbas provenientes de vencimentos e proventos.
3. É o que importa relatar. Passo a decidir.
4. Consoante dispõe o artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal" e "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos".
5. No caso em exame, a executada comprovou, por meio do extrato bancário vinculado ao identificador nº 128427170, que recebe pensão previdenciária e vencimentos na conta corrente nº 787552-5, agência nº 2874-6, do Banco do Brasil. Dessa forma, os valores bloqueados (aproximadamente R$ 10.000,00) devem ser considerados impenhoráveis, por se tratarem de verbas de natureza alimentar.
6.
Ante o exposto, determino o imediato levantamento do bloqueio judicial incidente sobre a conta corrente nº 787552-5, agência nº 2874-6, do Banco do Brasil, de titularidade da executada.
7. Intimem-se.
Cumpra-se. As referências documentais mencionadas nesta decisão levam em conta o número identificador do documento e sua respectiva página, conforme cadastrado no PJE. Qualquer dúvida entre em contato com o Juízo, por meio da Diretora de Secretaria ou da Assessoria (Telefones: 4005-7536; 4005-7541; 4005-7542) Consulte os nossos Guias Colaborativos e tire suas dúvidas quanto aos documentos e requisitos necessários à regular tramitação de demandas no âmbito da 6ª Vara Federal:
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2 - Exceção de pré-executividade https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=12799
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