Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES), MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS), ANDREA COSTA DO AMARAL MOTTA (OAB 12780/PB)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0805310-68.2018.4.05.8205 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDREA COSTA DO AMARAL MOTTA - PB12780 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 EXECUTADO: ROMSELLY CONCEICAO DIAS MENDONCA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSEFA THAYS XAVIER GOMES - PB28057
DESPACHO
Até o momento, foi bloqueado via SISBAJUD R$ 11.229,72, os quais se encontram em conta judicial (id. 101303188) e um veículo GOL 1.0 2008/2009 recebeu restrição de transferência (101302057). A executada constituiu advogada, foi intimada da proposta oferecida pela CAIXA, no entanto, afirmou não ter condições de quitá-la. Logo, sendo a Caixa Econômica Federal a parte credora (exequente), fica autorizada a apropriação dos valores bloqueados, devendo a instituição financeira apresentar planilha de débito atualizada, demonstrando a imputação do montante no abatimento da dívida executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá a exequente requerer o que entender de direito ou indicar bens do executado passíveis de penhora. Também deverá se manifestar sobre a viabilidade de alienação do veículo com restrição no RENAJUD, já tem alienação fiduciária. Patos/PB, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) THIAGO BATISTA DE ATAIDE Juiz Federal da 14ª Vara Federal/SJPB
