Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIVALDO EVANGELISTA GONDIM - CPF: 884.481.424-20 (FALECIDO - HABILITADA: INÁCIA MARIA EVANGELISTA GONDIM))
- Advogados
- LEANDRO FRETTA DA ROSA (OAB 22194/SC), PAULINO GONDIM DA SILVA NETO (OAB 15105/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805322-97.2018.4.05.8200 REQUERENTE: HILDA GONDIM BARRETO FERNANDES (FALECIDA), CARLITO GONDIM, GEORGVAN GUNDIM BARRETO, SANDRA GEANE GONDIM BARRETO, GLEIDIMAR ALVES GONDIM, MARIGLEIDE HERSZENHORN, ANA MARIA RODRIGUES GONDIM, RAGLAN RODRIGUES GONDIM, ROMBERG RODRIGUES GONDIM, ROZEANE RODRIGUES GONDIM, INACIA MARIA EVANGELISTA GONDIM, MARIVALDO EVANGELISTA GONDIM - CPF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PAULINO GONDIM DA SILVA NETO - PB15105 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LEANDRO FRETTA DA ROSA - SC22194 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública ajuizado por HILDA GONDIM BARRETO FERNANDES (falecida) em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Decisão de habilitação (id. 4058200.11362966) dos sucessores CARLITO GONDIM, GEORGVAN GUNDIM BARRETO, SANDRA GEANE GONDIM BARRETO, GLEIDIMAR ALVES GONDIM, MARIVALDO EVANGELISTA GONDIM, MARIGLEIDE HERSZENHORN, ANA MARIA RODRIGUES GONDIM, RAGLAN RODRIGUES GONDIM, ROMBERG RODRIGUES GONDIM e ROZEANE RODRIGUES GONDIM, em sucessão mortis causa de HILDA GONDIM BARRETO FERNANDES (exequente originária falecida).
No mesmo "decisum", tendo em vista a concordância expressa do INSS quanto ao montante cobrado pelos ora habilitados, a título de obrigação de pagar (R$313,028,58, com data-base em 10/2021), foi determinada a expedição de precatório, observando-se a cota-parte que cabe a cada um. Os respectivos requisitórios de pagamento foram expedidos em nome dos sucessores da exequente falecida e pagos conforme informação contida nas certidões de ids.103056424 e 103056378 à 103056821.
Os requisitórios de pagamento (nº.2024.82.00.003.201010 e nº.2024.82.00.003.201011) relativos aos honorários sucumbenciais também foram pagos, conforme certidão sob id.103057165 e id.103057121. Diante do falecimento de MARIVALDO EVANGELISTA GONDIM, na decisão sob id.103057214, foi deferida a habilitação de sua ascendente/mãe INÁCIA MARIA EVANGELISTA GONDIM e oficiado ao Banco do Brasil para liberar os valores depositados em nome do de cujos, requisitório nº 20238200003200300 (PRC243718-PB), em favor da habilitanda.
