Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- COFAM - CONVENIO ODONTOLOGICO FAMILIAR LTDA
- Advogados
- HERACLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOE (OAB 7297/RN), FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS (OAB 4480/RN)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0805324-20.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COFAM - CONVENIO ODONTOLOGICO FAMILIAR LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HERACLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOE - RN7297 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS - RN4480
DESPACHO
Considerando que a alienação do bem penhorado por intermédio dos corretores/leiloeiros credenciados restou infrutífera, determino a realização do leilão do(s) mencionado(s) bem(n)s, na modalidade on-line, via internet, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico do leiloeiro público credenciado, na data e horário no final estabelecidos. O leilão deve ser realizado em conformidade com as regras específicas previstas no edital a ser publicado oportunamente, com os artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, com a Resolução nº 92, de 18 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, e o disposto na Ordem de Serviço 6ª Vara nº 13/2020 e alterações posteriores, e Ordem de Serviço 6ª Vara nº 02/2021, na data, horário e sítio eletrônico no final identificados.
A parte executada deverá ser intimada pessoalmente do dia e hora do leilão (Súmula 121 do STJ). Se ela "for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão" (parágrafo único do artigo 879, do CPC). A intimação da parte executada (e do depositário legal, se for diverso daquela) deverá conter a advertência de que tem o dever de possibilitar ao corretor, ao leiloeiro ou ao representante legal de realizarem vistorias, fotografia do bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, sob pena configurar o crime de obstrução ou impedimento (art. 330 do Código Penal).
Ressalte-se, por fim, que é incumbência do leiloeiro seguir rigorosamente as normas específicas mencionadas no edital e nos diplomas legais acima nominados. DADOS DO LOCAL, DATA, HORA E DO LEILOEIRO PÚBLICA OFICIAL: Local (on-line): www.fidelisleiloes.com.br Primeiro Leilão: dia 22 de julho de 2026, às 9 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. Segundo Leilão: dia 22 de julho de 2026, às 10 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados "preço vil" para os fins da
