Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 17348/DF), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Nº 0805411-82.2016.4.05.8300
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 REU: CARLA WILMA DE ABREU
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (ID 114975399) transitou em julgado em 07/11/2024, conforme expressamente certificado no ID 114974778. Nesse contexto, operada a coisa julgada e esgotada a prestação jurisdicional, resta inviabilizado o acolhimento de novos requerimentos instrutórios ou constritivos. Portanto, nada a prover quanto ao pedido de busca de bens penhoráveis formulado pela Caixa Econômica Federal no ID 114975604, ante a manifesta incompatibilidade com o estágio processual de feito já encerrado.
Diante do exposto, mantenho a baixa na distribuição e determino o imediato arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo.
Intime-se. Ato contínuo, arquivem-se. Gab.10.1
