Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal SE
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatário
- UNIAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- Advogados
- RENATO PRADO BUARQUE (OAB 5235/SE), FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA (OAB 2648/SE), SIDNEY AMARAL CARDOSO (OAB 2498/SE), WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR (OAB 3587/SE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0805540-69.2016.4.05.8500 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA ADVOGADO do(a) AUTOR: AUGUSTO JOSE TEIXEIRA LUDUVICE NETO - SE12004 ADVOGADO do(a) AUTOR: BENITO MATOS SOARES - SE4054 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE HENRIQUE DE SANTANA FILHO - SE4132 REU: UNIAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZACAO - EMURB ADVOGADO do(a) REU: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR - SE3587 ADVOGADO do(a) REU: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA - SE2648 ADVOGADO do(a) REU: RENATO PRADO BUARQUE - SE5235 ADVOGADO do(a) REU: SIDNEY AMARAL CARDOSO - SE2498
DESPACHO
A executada/UNIAO ENGENHARIA foi intimada para cumprimento da obrigação de fazer celebrada em acordo com a parte exequente. Até o presente momento, não há nos autos notícia do efetivo cumprimento. Diante disso, determino que se renove a intimação da UNIAO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA para comprovar o integral cumprimento das obrigações assumidas no acordo celebrado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob advertência de majoração da multa diária para o valor de R$300,00 (trezentos reais), na forma do art. 537 do CPC, limitada, inicialmente a R$ 12.000,00, a a qual será revertida em favor da parte autora.
Intimar também o Diretor da executada UNIÃO ENGENHARIA, pessoalmente, para os mesmos fins, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe que a desobediência ao comando judicial ensejará a requisição de instauração de inquérito policial por crime de desobediência. Advirto que as multas ora impostas deverão incidir de forma automática após o decurso do prazo, cujo termo inicial se dará da efetiva ciência.
Em caso de descumprimento, extrair cópia dos autos e enviar ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime de desobediência. SÉRGIO CAETANO CONTE FILHO Juiz Federal Substituto - 1ª Vara Federal/JFSE
