Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
- Advogados
- ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL), LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO (OAB 8399/AL), THEIVISON VIEIRA LOPES ROCHA (OAB 15578/AL)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0805596-79.2018.4.05.8000 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THEIVISON VIEIRA LOPES ROCHA - AL15578 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399
DESPACHO
Trata-se de Execução Fiscal em que a parte Executada nomeou a penhora o imóvel de matrícula 3067 (sala 101), registrado no 2º RGI de Maceió, cf. petição de id 95892019. Acontece, porém, que em pesquisa no sistema PJe verifiquei que nos autos 0800421-36.2020.4.05.8000, composto pelas mesmas partes do presente executivo, o Sr. Oficial de Justiça certificou que a sala 101 (mat. 3067) é unida/conjugada com as salas 102 (mat. 3068), 103 (mat. 3069) e 107 (mat. 3070), formando um só imóvel, apesar de terem matrículas distintas, cf. tela abaixo: Assim, considerando que a Devedora não nomeou à penhora os imóveis de salas 102 (mat. 3068), 103 (mat. 3069) e 107 (mat. 3070) no presente feito, bem como a impossibilidade de alienação do imóvel de mat. 3067 isoladamente, determino a intimação da Executada ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA para manifestação sobre o caso em tela.
Intimações e providências necessárias.
