Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCO CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805818-08.2018.4.05.8401
REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, FRANCISCO CLAUDIO DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública na qual se constata que o requisitório foi devidamente pago.
II - FUNDAMENTAÇÃO Desta forma, uma vez realizado o pagamento do requisitório, deve o julgador extinguir a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decreto, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença. Intimem-se, procedendo, de imediato, à baixa eletrônica dos autos.
