Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ODETE MARIA DA SILVA
- Advogado
- ALEXANDRE NORMAN BARBOSA DA FONSECA (OAB 8275/AL)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805827-77.2016.4.05.8000 REQUERENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL) REQUERIDO: VERONILDO PASSOS, VANIA PASSOS DE LIMA, VALDIR PASSOS, VALDETE PASSOS SIMOES, GEDALVA MARIA DA SILVA, JOSE CARLOS DA SILVA, VIRGILIO PASSOS FILHO, ODETE MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE NORMAN BARBOSA DA FONSECA - AL8275
DESPACHO
1. Em face do decurso do prazo de suspensão, nos termos do Art. 921, III, §1º, do CPC, e tendo em vista que nenhuma providência resta ao Juízo até nova manifestação do exequente, ARQUIVE-SE, desde logo, o feito, pois o evento não trará qualquer prejuízo para parte interessada na satisfação do seu crédito, na medida em que fica resguardado o prazo estabelecido na legislação, com suspensão da prescrição, para que ela promova novas diligências a fim de obter informações sobre bens passíveis de penhora.
2. Com efeito, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente (§ 4º), podendo o feito ser desarquivado a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º).
3. Intimações devidas. Demais providências necessárias. Juiz Federal
