PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805886-27.2014.4.05.8100 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS DOCENTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO - CE12176 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ - CE5496 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VINICIUS VILARDO DE MELLO CRUZ - CE21419 EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada no id 176320416 na qual os exequentes CESAR AZIZ ARY e CLÓVIS COELHO CATUNDA FILHO informam que ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - ADAUFC, por decisão dos seus associados, foi extinta/encerrada por liquidação voluntária em setembro de 2024. Os referidos autores outorgaram poderes ao advogado RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO, OAB/CE 12.176, conforme procurações anexadas nos ids 176320169 e 176320363 para, em substituição à associação extinta, darem prosseguimento ao feito.
Em seguida, novos causídicos anexam petição no id 176320417, na qual solicitam, além de outros pedidos, suas habilitações no presente feito e a baixa do mandato do advogado anteriormente constituído. Para isso indicam procuração no id 176321239, outorgada pela presidente da ADAUFC, LENA LUCIA ESPÍNDOLA RODRIGUES FIGUEIREDO. Verifica-se que, conforme a Ata de Eleição da nova Diretoria da ADAUFC para o biênio 2024/2026, anexada no id 176320667, foi eleita para o cargo de Presidente a Sra.
Lena Lúcia Espíndola Rodrigues Figueirêdo, para atuar no referido biênio, com mandato iniciado em 20/04/2024 e término em 19/04/2026. Desse modo, a procuração anexada sob o ID 176321239, datada de 08/07/2026, não possui validade, uma vez que, na referida data, já havia expirado o mandato da outorgante na condição de Presidente da entidade, encerrado em 19/04/2026, inexistindo comprovação de poderes de representação para a prática do ato.
Intimem-se os advogados para as providências cabíveis. Expedientes necessários. Após, venham-me os autos conclusos. Fortaleza - CE, data indicada no sistema. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20ª Vara/CE, respondendo pela 5ª Vara/CE (Ato 497/2026, de 19/08/2026)