Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- USINA PUMATY S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
- Advogado
- MARCIO FAM GONDIM (OAB 17612/PE)
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0805888-08.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL EXECUTADO: USINA PUMATY S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIO FAM GONDIM - PE17612
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de execução fiscal em que foi determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição. A parte exequente foi ouvida acerca de possível prescrição, não tendo apresentado objeção.
Fundamento e decido. Nos termos do § 4.º do art. 40 da Lei n.º 6.830/1980, "[s]e da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato". Da data em que foi determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, já transcorreu o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, estando configurada a prescrição intercorrente do crédito em cobrança.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 487, II, e parágrafo único, do CPC. Após o trânsito em julgado e a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. rum
