Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MICHAEL DE SOUSA CHANG
- Advogado
- DIOGENES GOMES VIEIRA (OAB 56286/DF)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805900-69.2018.4.05.8100
REQUERENTE: MICHAEL DE SOUSA CHANG ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DIOGENES GOMES VIEIRA - DF56286
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO 1.Trata-se de pedido de levantamento de créditos, em id. 150533963, e id. 153899958, referente ao precatório nº PRC269083-CE, dos créditos relativos ao advogado e parte autora, onde MICHAEL DE SOUSA CHANG cedeu sua cota parte, conforme homologada a cessão de crédito em decisão id. 86982656.
2. DEFIRO os requerimentos, id. 150533963, e id. 153899958 de levantamentos dos valores referente ao precatório PRC269083-CE, devendo a Secretaria NOTIFICAR o Banco do Brasil S/A - Recife- Agencia Setor Público, SERVINDO ESTA DE OFÍCIO DE ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES, conforme as determinações a seguir: 2.1. PRECATÓRIO PRC269083-CE (0311189-46.2025.4.05.0000 ), dos valores relativos de MICHAEL DE SOUSA CHANG, CPF: 042.***.***-18, proceder a transferência em favor da cessionária: MTR CREDITOS SELECIONADOS II FIDC RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 60.***.***/0001-00 Banco: Singulare CTVM S.A. (363 Agência: 0001 CC: 454753-8 2.2 .
PRECATÓRIO PRC269083-CE (0311189-46.2025.4.05.0000), dos valores relativos a DIOGENES GOMES VIEIRA SOCIEDADE , inscrita no CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-03 , proceder a transferência a favor da: SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DIÓGENES GOMES VIEIRA (CNPJ Nº 30.***.***/0001-03) , BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1004-9, CONTA CORRENTE 56.487-7
3. Fica conferido o prazo de 10 (dez) dias para que a instituição financeira informe a este Juízo acerca do cumprimento da presente determinação, e que sejam, também, intimadas as partes, no mesmo prazo para acompanhar a operação.
