Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- M F ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA
- Advogados
- RODRIGO MACEDO DE SOUZA CARNEIRO BASTOS (OAB 33678/PE), MINARTE FIGUEIREDO BARBOSA FILHO (OAB 27171/PE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805912-36.2016.4.05.8300
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: M F ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MINARTE FIGUEIREDO BARBOSA FILHO - PE27171 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RODRIGO MACEDO DE SOUZA CARNEIRO BASTOS - PE33678
DECISÃO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA proposto através do ID 88609244, pela FAZENDA NACIONAL, em face de M F ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA, objetivando o pagamento de honorários de sucumbência. Instada a pagar o débito, a executada apresentou o pagamento integral, presente a guia no ID 88607625 e o comprovante de depósito no ID 88608602. Intimada acerca do pagamento, a exequente pugnou pela transferência dos valores em seu favor, no petitório de ID 155621554.
Indicou os dados para tal finalidade.
É o relatório.
Decido. Considerando o adimplemento integral do débito, dou por satisfeita a obrigação da executada e, ante a concordância da exequente, DEFIRO o pedido de conversão em renda em seu favor, nos moldes indicados. Isto posto, determino ao gerente da agência nº 1029 da Caixa Econômica Federal, ou quem as suas vezes o fizer, que, à vista da presente Decisão com Força de Ofício, realize a transferência dos valores depositados nas contas judiciais (id. 88609246 e 88608708), no valor de R$ 14.625,86, e seus acréscimos leais, se houver, em favor do beneficiário União (Fazenda Nacional), utilizando-se de conversão em renda via DARF, com código de receita 2864 (honorários advocatícios a favor da União) e número de referência o número do processo judicial.
