Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FRANCISCO DIAS DA SILVA
- Advogado
- ROGERIO SILVA OLIVEIRA (OAB 10650/PB)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805934-29.2018.4.05.8202
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: FRANCISCO DIAS DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ROGERIO SILVA OLIVEIRA - PB10650
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de sentença movido pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de ROGERIO SILVA OLIVEIRA. Considerando a proposta de acordo apresentada pela exequente no presente feito, conforme se verifica no id. 126947900, determino a intimação da parte executada, através do advogado habilitado e cadastrado no feito para, no prazo de 15 dias, tomar conhecimento e, caso aceite as condições da proposta ofertada, compareça à referida instituição financeira.
Decorrido o prazo assinalado, intime-se a CEF para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos se as partes firmaram acordo na via administrativa. Não havendo manifestação da exequente ou em caso de resposta negativa, devolvam-se os autos ao arquivo (sem baixa), onde deverão aguardar o prazo da prescrição intercorrente. Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente ANDRÉ VIEIRA DE LIMA Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB
