PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805953-32.2018.4.05.8300
REQUERENTE: NATASHA GUEDES RODRIGUES FILHO e outros ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL Decisão
1. Ao considerar a manifestação de concordância da parte exequente (ID. 133836567), bem como da parte executada UNIÃO (ID. 133387827), ACOLHO o parecer e cálculos da contadoria (ID. 4058300.22354657, 4058300.22372622 e 4058300.22372624), e HOMOLOGO o montante exequendo em R$ 173.739,32 (Cento e setenta e três mil, setecentos e trinta e nove reais, trinta e dois centavos), em 12/2022, e, por conseguinte, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença para pagamento do valor complementar de R$ 53.381,1, haja vista a expedição de RPV/precatório do valor incontroverso no montante de R$ 120.358,22 (Id's 4058300.5755354).
2. Determino, assim, a imediata expedição dos requisitórios correspondentes, atentando-se a retenção dos honorários contratuais e aos eventuais valores de PSS apontados, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, com as cautelas de praxe, conferindo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
3. Ultimadas as providências de requisição, suspenda-se o feito, no aguardo do pagamento.
4. Noticiado o pagamento, arquive-se o feito com baixa.
5. Expedientes e intimações necessários.