Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE WAGNER BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805956-05.2018.4.05.8100
REQUERENTE: JOSE WAGNER BEZERRA DA SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO CEARA
SENTENÇA
Cuida-se de fase executiva em ação ordinária para cobrança do quantum liquidando. Os promovidos saldaram o débito, via instrumentos requisitórios de pagamento, nada mais requerendo as partes. Nada mais havendo a processar, extingo a execução nos exatos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. P. R.
I. Fortaleza, data pelo sistema.
