PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805961-72.2019.4.05.8300
REQUERENTE: MARIA HELENA CRISTOVAO DE LIMA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DAYVSON GOMES VILELA JUNIOR - PE43528 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VALDENICE RODRIGUES DE ANDRADE VILELA - PE16358
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Mantenha-se o feito suspenso até notícia de pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s) nos autos. Noticiado o pagamento, diga o credor sobre a satisfação do seu direito, em 5(cinco) dias, de logo ciente que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se