Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIA FERREIRA DE FARIAS
- Advogado
- JOAO PAULO DOS SANTOS MELO (OAB 5291/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806030-32.2018.4.05.8400 REQUERENTE: ANTONIA FERREIRA DE FARIAS, GIOVANNI ANDRADE DE SOUZA, GLAUCIO ANDRADE DE SOUZA, GLEICE ANDRADE DE SOUZA, LEIDA SALVIANO DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES SILVA, ANA MARIA GALVAO DE AMORIM NORONHA, IRACI GALVAO DE BARROS AMORIM, MARIA CLARA GALVAO DE AMORIM ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO - RN5291 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Com o pagamento do requisitório e o cumprimento da sentença, julgo extinto o presente feito executivo, nos exatos termos do art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. R.P.I.
