Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JONATHAN VENANCIO NASCIMENTO
- Advogado
- PAULO EDUARDO GOMES LOUREIRO GAYOSO (OAB 35659/PB)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0806037-39.2018.4.05.8201 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JONATHAN VENANCIO NASCIMENTO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PAULO EDUARDO GOMES LOUREIRO GAYOSO - PB35659
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que demandam as partes supra elencadas. A exequente informa que ocorreram tratativas administrativas com a executada e requer a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, bem como a liberação de eventuais constrições incidentes sobre bens da executada. É o que merece ser relatado. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Ressalte-se que, embora os atos das partes produzam efeitos imediatos para a constituição, modificação e extinção de direitos processuais, a desistência da ação somente produz efeitos após homologação judicial, conforme dispõe o art. 200, parágrafo único, do CPC. No caso dos autos, tendo a exequente manifestado expressamente a intenção de não prosseguir com a execução, impõe-se a homologação do pedido formulado.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência do prosseguimento da execução formulado pela exequente, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI e 775 do Código de Processo Civil. Ato contínuo, levante-se eventual constrição judicial incidente sobre bens da executada, autorizando desde já a confecção dos expedientes necessários. Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
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