Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806103-22.2018.4.05.8200
REQUERENTE: DANIELLE SOUZA DE SA PEDROSA DA SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença concernente na obrigação de fazer (cumprimento da prestação de serviços) imposta a DANIELLE SOUZA DE SÁ, nos seguintes termos: Quanto à discussão acerca do cumprimento da prestação de serviços por parte de DANIELLE SOUZA DE SÁ tenho por correto o parâmetro adotado pelo IBAMA para o cálculo das horas a serem trabalhadas, tomando por base o valor da multa (R$ 2.000,00) dividido pelo valor unitário de uma hora de trabalho de funcionários terceirizados (R$ 9,33), resultando num total de 214,36 horas, o que corresponde a 26,8 dias de trabalho a serem cumpridos (conforme decisão Num. 90611419).
Observa-se que os autos ainda carece de informações precisas, quanto ao estágio em que se encontra o cumprimento da prestação de serviços por parte de DANIELLE SOUZA DE SÁ; ou seja não há elementos que permitam computar o exato do número de dias ou horas trabalhadas pela executada, até o presente momento. O IBAMA instado, por duas vezes, a apresentar relatório informando qual a carga horária da prestação de serviço já foi cumprida por DANIELLE SOUZA DE SÁ, nada informou.
Verifica-se a existência de referências a serviços que teriam sido prestados ao Distrito Sanitário 1, USF Alto do Mateus 1 (Num. 90612155). Todavia, a ausência de um relatório de frequência consolidado impede a aferição de eventual saldo remanescente ou a análise de viabilidade de conversão da obrigação em pecúnia, conforme solicitado pela executada (Num. 90610983). Ressalte-se que a prestação de tais informações não constitui ônus exclusivo da autarquia ambiental.
A própria executada pode colaborar com a instrução do feito mediante a apresentação de declarações ou comprovantes de comparecimento emitidos pelos locais onde as atividades foram desenvolvidas, o que auxilia na celeridade da liquidação da obrigação.
