Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- HILDEBRANDO MARQUES LISBOA
- Advogado
- LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA (OAB 21294/PE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806133-53.2015.4.05.8300
REQUERENTE: HILDEBRANDO MARQUES LISBOA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA - PE21294
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ Cuida-se de petição de id. 133273526 por meio da qual os patronos da parte exequente pugnam pela expedição de alvará para levantamento dos valores referentes aos honorários contratuais destacados no Precatório n. 2024.83.00.002.210162. Considerando que a restrição ao pagamento foi incluída apenas em função da cessão de parte do crédito do autor à empresa cessionária, defiro o pedido.
Autorizo o escritório que patrocina a causa, LESSA, LUCENA E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 21.***.***/0001-38), a efetuar o levantamento dos valores depositados a título de honorários contratuais no Banco do Brasil, Agência 3234, Conta 800122912721, vinculada ao Precatório n. 2024.83.00.002.210162. Fica desde já ciente a parte interessada de que, uma vez disponibilizada esta decisão no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe2x, cumpre-lhe imprimi-la, dirigindo-se diretamente à agência bancária para pagamento, sendo desnecessária qualquer outra providência deste Juízo.
Concedo força de Alvará à presente decisão. Intimações necessárias. Recife, data da assinatura eletrônica. MARÍLIA IVO NEVES Juíza Federal
