Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 17348/DF)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0806134-86.2025.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 EXECUTADO: JJB ODONTOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA, JAILSON LEITE DA SILVA, JOELSON DOS SANTOS SILVA, BERNARDO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Cuida a hipótese de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de JJB ODONTOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA, JAILSON LEITE DA SILVA, JOELSON DOS SANTOS SILVA e BERNARDO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Em petição do ID 83617849, a parte autora requereu a desistência do presente feito.
É o breve relatório. Passo a decidir.
II - FUNDAMENTOS Consoante se observa na outorga acostada aos autos sob o identificador n. 83617622, a advogada da Exequente possui poderes expressos para desistir. Formulado o pedido de desistência pela parte autora cumpre homologá-lo, para que o mesmo surta todos os seus efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, do CPC), extinguindo-se, em consequência, o feito sem a sua apreciação meritória (art. 485, VIII, do CPC).
III -
DISPOSITIVO
Posto isto, extingo o processo sem resolução do mérito, homologando a desistência da autora nos termos do artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. DÊ-se baixa, independentemente do decurso do prazo recursal. Recife, data da validação da assinatura MARÍLIA IVO NEVES Juíza Federal da 2ª Vara-PE
