Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO GOMES CABRAL
- Advogado
- FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806150-55.2016.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA WOLKOFF, ANTONIO GOMES CABRAL, ITA MARIA BORBA DA MOTTA, FERNANDO GUILHERME DE AMORIM MAGALHAES, ARLINDO JOAQUIM DE SANTANA, LUIZ EMANOEL DE CARVALHO, MIRIAN GOMES DA SILVA AZEVEDO, ADERITA OLIVEIRA DA SILVA, MARIA LINDOMAR FLORES DOS SANTOS DORNELAS, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ODETE COSTA PAIVA, JOSIEL GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Ante a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dar-se andamento ao feito.
Recife, data da validação. ffc
