Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ELISSANDRO CRUZ DE SOUZA
- Advogado
- DIOGENES GOMES VIEIRA (OAB 56286/DF)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806180-90.2016.4.05.8300
REQUERENTE: ELISSANDRO CRUZ DE SOUZA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DIOGENES GOMES VIEIRA - DF56286
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO (scm)
Intime-se a exequente, mais uma vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em atendimento ao requerido pela Contadoria no ID 158310621, apresente memória de cálculos contendo os valores que entende devidos, com a incidência da correção monetária e dos juros fixados nos julgados, a fim de subsidiar a apuração dos honorários sucumbenciais. Após a apresentação dos cálculos pela parte, retornem os autos a este Setor para o devido exame e conferência.
No silêncio, sem maiores delongas, dê-se baixa. Reserva-se o direito de a exeqüente requerer a reabertura do feito, desde que dentro do prazo prescricional, em momento posterior.
