Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA AUSAIR MELO E ARAUJO
- Advogados
- VLADIMIR GALDINO DE QUEIROZ (OAB 4116/CE), WALD CORDEIRO DA ROCHA QUEIROZ (OAB 24662/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0806236-97.2023.4.05.8100
AUTOR: MARIA AUSAIR MELO E ARAUJO ADVOGADO do(a)
AUTOR: WALD CORDEIRO DA ROCHA QUEIROZ - CE24662 ADVOGADO do(a)
AUTOR: VLADIMIR GALDINO DE QUEIROZ - CE4116 REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de processo autuado com a finalidade de viabilizar a regularização, digitalização, remessa e acompanhamento do processo originário nº 0010841-81.2007.4.05.8100, em razão das determinações decorrentes da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no AREsp nº 1.370.232/CE. Verifica-se que as providências determinadas nestes autos foram integralmente cumpridas, tendo sido promovida a digitalização do processo principal e sua remessa ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme já certificado nos autos.
Posteriormente, houve a migração do presente feito para o sistema PJe, sem que tenha sido deduzida pretensão autônoma pendente de apreciação. Analisando os autos do cumprimento de sentença de nº 0010841-81.2007.4.05.8100, constatei que naquele, de fato, já existe decisão judicial homologando os cálculos e determinando a expedição do precatório, datada de 01/10/2025., com a efetiva expedição do Precatório nº 2026.81.0000.002.500164, em 08/05/2026, no valor total de R$ 985.299,85, em favor de MARIA AUSAIR MELO E ARAUJO.
Considerando a informação de que os autos do processo nº 0010841-81.2007.4.05.8100 já retornaram da instância superior e atualmente tramitam em fase de cumprimento de sentença, resta evidenciado o exaurimento da finalidade para a qual o presente procedimento foi instaurado, inexistindo providência jurisdicional remanescente a ser adotada nestes autos. Assim, diante da perda superveniente de objeto e da ausência de questão pendente de deliberação nesta relação processual, determino o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações no sistema.
Intimem-se.
