Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 7 REGIAO
- Advogados
- MARIA DE FATIMA ARANTES COSTA (OAB 5406/PE), JOSE ANTONIO FARIA DE FREITAS (OAB 66958/PE)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0806283-53.2023.4.05.8300 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 7 REGIAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA ARANTES COSTA - PE5406 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FARIA DE FREITAS - PE66958 EXECUTADO: JUSSARA MARIA DE ALBUQUERQUE FIGUEIRA
SENTENÇA
I. Relatório Trata-se de execução fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 7 REGIAO contra JUSSARA MARIA DE ALBUQUERQUE FIGUEIRA.
II. Fundamentação Conforme notícia constante nos autos (id. 129909267), a executada pagou administrativamente seu débito. Nesses termos, tenho que a situação posta constitui hipótese de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil).
III. Dispositivo
Posto isso, JULGO extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários. Liberem-se, de imediato, eventuais restrições e penhoras sobre bens e ativos do executado. Tendo em vista que o próprio exequente requereu a extinção do processo, entendo caracterizada a renúncia tácita ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição, com o consequente arquivamento dos autos.
Intimem-se. (Datado e assinado eletronicamente) rvb
