Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- BARTOLOMEU DA CUNHA ARAUJO, JUVENCIO CARLOS DE ARAUJO, MARIA DO SOCORRO ARAUJO PEIXOTO
- Advogado
- FRANCISCO IVAN DA PONTE MENDES (OAB 9746/CE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806293-47.2025.4.05.8100
REQUERENTE: BARTOLOMEU DA CUNHA ARAUJO, JUVENCIO CARLOS DE ARAUJO, MARIA DO SOCORRO ARAUJO PEIXOTO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO IVAN DA PONTE MENDES - CE9746
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença contra o INSS. Postulam os requerentes BARTOLOMEU DA CUNHA ARAÚJO (CPF nº 111.***.***-91), JUVÊNCIO CARLOS ARAÚJO (CPF nº 026.***.***-15) e MARIA DO SOCORRO ARAÚJO PEIXOTO (CPF nº 421.***.***-91) a homologação de suas habilitações como sucessores de MANOEL MIGUEL DA ARAÚJO (NB 090.443.489-3), este parte na ação de Execução Contra a Fazenda Pública nº 0013507-65.2001.4.05.8100, que tramitou no juízo desta 5ª Vara por meio da plataforma digital pje.
Requerem a expedição de requisitório de pagamento em seu favor, pertinente aos valores devidos ao referido de cujus. Ocorre que, conforme se extrai da certidão de id num 175375662, semelhante pleito foi realizado por meio do processo judicial eletrônico originário de nº 013507-65.2001.4.05.8100, que tramitou nesta 5ª Vara Federal, tendo, inclusive, sido expedida em 05.07.2022, a RPV nº 2022.81.00.005.200435 em favor de MARIA LUCILEIDE ARAÚJO (CPF nº 736.***.***-53), sucessora cessionária de MANOEL MIGUEL DA ARAÚJO (NB 090.443.489-3).
Importante ressaltar, ademais, que a RPV nº 2022.81.00.005.200435 ou 0373933-82.2022.4.05.0000 (RPV2999889-CE), beneficiária: MARIA LUCILEIDE ARAÚJO (CPF nº 736.***.***-53), teve sua autuação perante o TRF da 5ª Região em 26/07/2022, tendo o depósito do seu valor sido efetivado junto ao Banco do Brasil S/A em 29/08/2022, com o depósito em conta em 30/08/2022. Assim, a Certidão de id 175375662 atesta que os créditos ora pleiteados já foram pagos através de RPV nº 2022.81.00.200435 ou 0373933-82.2022.4.05.0000 (RPV2999889-CE), expedida em favor de MARIA LUCILEIDE ARAÚJO (CPF nº 736.***.***-53), sucessora cessionária de MANOEL MIGUEL DA ARAÚJO (NB 090.443.489-3), no Processo originário nº 013507-65.2001.4.05.8100, com tramitação nesta 5ª Vara Federal, conforme documentos identificadores nº 4058100.25992896 e nº 4058100.26519565 dos citados autos.
