PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806310-80.2016.4.05.8300
REQUERENTE: ECOBASE AMBIENTAL LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO - PE06766 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GUSTAVO FALCAO D AZEVEDO RAMOS - PE23075 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODRIGO SOARES DE AZEVEDO - PE18030
REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TIAGO CAMPOS RODRIGUES DE SOUZA - PE33525 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FABIANA MARIA TEIXEIRA DO REGO BARROS - PE14820 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: CAIO CESAR SOARES DE SOUSA - PE30699
DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO Intimadas sobre o parecer contábil a respeito dos honorários sucumbenciais devidos pela executada à exequente, no importe de R$ 366.740,35 (Id. 119875055), somente houve manifestação conclusiva a cargo da exequente, favorável ao parecer (Id. 119891443). Considerando que a HEMOBRÁS, parte executada, efetuou o depósito do valor de R$ 274.040,06 (duzentos e setenta e quatro mil, quarenta reais e seis centavos), a título de honorários de sucumbência devidos à exequente (Id. 116259704), subsiste, portanto, a quantia de R$ 92.700,29 (noventa e dois mil, setecentos reais e vinte e nove centavos) a ser paga pela executada.
À luz do que já restou decidido pelo STF, ao submeter ao regime de precatório as empresas estatais que prestem serviços públicos em regime de exclusividade e sem intuito lucrativo (STF, Plenário, ADPF n. 1.090/RJ, Relator Ministro Cristiano Zanin, j. 21.2.2024), determino que a Secretaria expeça os requisitórios pertinentes, no importe remanescente de R$ 92.700,29 (noventa e dois mil, setecentos reais e vinte e nove centavos), em desfavor da HEMOBRÁS, para os advogados HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO e RODRIGO SOARES DE AZEVEDO, no percentual de 50% para cada.
Determino ao gerente da agência n. 1029 da Caixa Econômica Federal que realize a liberação do valor PARCIAL, no importe de R$ 710.423,50 (setecentos e dez mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), a título de honorários contratuais, e R$ 274.040,06 (duzentos e setenta e quatro mil, quarenta reais e seis centavos), a título de honorários sucumbenciais, da conta judicial nº 1029/005/86402550-7 (Id. 116259512 e Id. 116260288), no valor total de R$ 984.463,56 (novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três mil e cinquenta e seis centavos), conforme a seguir: a) 50% em favor de HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO- CPF n. 125.***.***-49, com dedução da alíquota de 3% relativa ao Imposto de Renda retido na fonte; b) 50% em favor de RODRIGO SOARES DE AZEVEDO- CPF n. 641.***.***-20, com dedução da alíquota de 3% relativa ao Imposto de Renda retido na fonte.
Ademais, consta dos autos o valor atualizado do débito, no importe retificado de R$ 1.410.984,62 (Id. 120900011), em razão de débitos anteriores devidos pela exequente a credores trabalhistas, cujos valores foram solicitados, a título de reserva de crédito, por diversas Varas do Trabalho, nos termos a seguir: Identificador JUÍZO SOLICITANTE PROCESSO ORIGEM VALOR REQUISITADO
1. 116258536 2ª Vara do Trabalho de Goiana/PE 0001241-43.2016.5.06.0232 R$ 308.796,76
2. 116258685 116258975 2ª Vara do Trabalho de Goiana/PE 0001240-58.2016.5.06.0232 Execução extinta (prescrição intercorrente)
3. 116259515 2ª Vara do Trabalho de Goiana/PE 0001042-21.2016.5.06.0232 (André Matias) R$ 178.669,48
4. 116259516 2ª Vara do Trabalho de Goiana/PE 0001042-21.2016.5.06.0232 (Rinaldo Severino) R$ 111.126,17
5. 116259805 2ª Vara do Trabalho de Goiana/PE 0001239-73.2016.5.06.0232 R$ 302.389,27
6. 116260094 2ª Vara do Trabalho de Goiana/PE 0001230-14.2016.5.06.0232 R$ 117.977,12
7. 116258619 116259021 3ª Vara do Trabalho de Goiana/PE 0001197-21.2016.5.06.0233 (pedido de nova reserva de crédito) R$ 18.135,23
8. 116259612 3ª Vara do Trabalho de Goiana/PE 0001214-57.2016.5.06.0233 R$ 64.395,92
9. 116260190 3ª Vara do Trabalho de Goiana/PE 0001203-28.2016.5.06.0233 R$ 248.457,74
10. 100304363 17ª Vara do Trabalho do Recife/PE 0000957-35.2015.5.06.0017 R$ 4.599,69
11. 111631235 21ª Vara do Trabalho do Recife/PE 0000801-35.2015.5.06.0021 R$ 56.437,24 TOTAL R$ 1.410.984,62 Logo, as quantias de R$ 984.463,56 e R$ 1.410.984,62 devem ser direcionadas aos credores, quais sejam, os advogados HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO e RODRIGO SOARES DE AZEVEDO, nos termos dos parágrafos anteriores, bem como aos credores mencionados na tabela acima (Id. 120900011), respectivamente, devendo a Caixa Econômica Federal providenciar, neste último caso, a abertura de uma conta judicial, vinculada a cada processo da Vara Trabalhista, e transferir o valor indicado para as respectivas contas.
Por fim, observo que a HEMOBRÁS, através de seu advogado, requereu o cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios de sucumbência, no importe de R$ 153.617,64, atualizado até 05/25 (Id. 116258468). Tendo em vista que a ECOBASE AMBIENTAL LTDA possui saldo compatível na conta judicial nº 1029/005/86402550-7 (Id. 116259512), intime-se a exequente para informar se efetuará o pagamento por meio de desconto do saldo em conta judicial; caso contrário, efetue o pagamento espontâneo do débito, no prazo de quinze dias, ciente de que, em caso de inércia, a dívida será acrescida de 10% (dez por cento) de multa e de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (art. 523, CPC).
Ultimadas as providências acima, voltem os autos conclusos para a liberação da parcela remanescente da conta judicial 1029/005/86402550-7 (Id. 116259512) ao beneficiário, ECOBASE AMBIENTAL LTDA - CPF/CNPJ n. 02.***.***/0001-28. Encaminhe-se cópia do presente ato à agência 1029 da Caixa Econômica, através do Malote digital, para cumprimento no prazo máximo de dez dias. Este ato serve como alvará, cabendo ao beneficiário a impressão e a apresentação deste ato na agência bancária, com os demais documentos de identificação necessários para a efetivação da liberação.
Intimem-se. Após, cumpra-se. Recife, data da validação. dcfm/reb