Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0806313-82.2018.4.05.8100
REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
REQUERIDO: JOENIA ALVES PEREIRA SANTOS ST MOBILE, JAIUSLEY SANTOS FERREIRA, JOENIA ALVES PEREIRA SANTOS, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DARLAN ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS - GO23877
DECISÃO
Indefiro o pedido do exequente, id. 153998287, para novas diligências em busca de patrimônio da parte executada, ou de constrição de ordem pessoal. Conforme se pode verificar nos autos, várias diligências foram efetivadas e nenhum bem foi localizado em nome da executada. A execução no Brasil pressupõe detenção de bens ou patrimônio. A EBCT deveria tomar mais cuidado com quem efetiva seus contratos.
Não tem sentido os pedidos de ordem de constrição pessoal no presente caso, como suspensão de CNH ou passaporte. Assim, se a EBCT não demonstrar nesses autos que efetivou diligências para localizar bens da executada, não se tem como prosseguir com esse feito. Face ao exposto, indefiro o pedido id.153998287, arquive-se o processo. Podendo a exequente requerer o desarquivamento, caso comprove que localizou bens da executada.
