Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- R9 SEGURANCA PRIVADA LTDA
- Advogado
- MATHEUS RIVERO JACINTHO PEREIRA (OAB 136633/RS)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0806349-15.2018.4.05.8201 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: R9 SEGURANCA PRIVADA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MATHEUS RIVERO JACINTHO PEREIRA - RS136633
DECISÃO
CASO EM EXAME Valores bloqueados via Sisbajud. Pedido de desbloqueio por se tratar de montante inferior ao limite legal de 40 salários-mínimos. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do STJ (REsp 2247996 e AgInt nos EDcl no AREsp 2963602, por exemplo) é no sentido de que a impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC não favorece as pessoas jurídicas, à exceção dos empresários individuais e das sociedades empresárias de pequeno porte, na hipótese em que há comprovação da imprescindibilidade dos recursos para o exercício da atividade empresarial.
Essa é a premissa normativa que disciplinará a solução do pedido de desbloqueio. Portanto, o causa/fato (bloqueio de valores inferiores a 40 salários-mínimos em desfavor de uma pessoa jurídica) não gera o efeito/a pretensão (desbloqueio). Em todo caso, será dada uma segunda chance.
Posto isso, atribuo à parte devedora (R9 SEGURANÇA PRIVADA LTDA ) o ônus de, no prazo de 15 dias, emendar seu pedido de desbloqueio no seguinte sentido: (a) Qual a prova de a parte devedora ser empresa individual ou sociedade de pequeno porte? (b) Quais são os fatos que geram a conclusão segundo a qual o valor bloqueado é imprescindível para o exercício da atividade empresarial? (c) Por que esses fatos geram essa conclusão? (d) Onde está a prova desses fatos?
Passado o prazo em branco, o processo deve seguir o curso já estabelecido em decisões anteriores. Em caso de manifestação, dê-se vista ao credor pelo prazo de 05 dias.
Intime-se. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. Juiz Federal
