Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SEVERINA MARIA DOS SANTOS
- Advogados
- JORGE LINS LOPES DA CRUZ (OAB 26091/CE), LUCAS TELES MONTEIRO CARVALHO (OAB 43262/CE), HELDER LIMA DE LUCENA (OAB 7195/CE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806403-85.2021.4.05.8100
REQUERENTE: SEVERINA MARIA DOS SANTOS, GERUSA SILVA FREIRE, AMELIA CARVALHO CARDOSO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JORGE LINS LOPES DA CRUZ - CE26091 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HELDER LIMA DE LUCENA - CE7195 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUCAS TELES MONTEIRO CARVALHO - CE43262
REQUERIDO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença no qual os exequentes SEVERINA MARIA DOS SANTOS, GERUSA SILVA FREIRE E AMELIA CARVALHO CARDOSO, sucessoras habilitadas, respectivamente, de SEBASTIÃO BARBOSA DOS SANTOS, MANOEL MATIAS FREIRE E ULISSES DE OLIVEIRA CARDOSO, beneficiários de precatório expedido no bojo do processo nº 0001993-67.1991.4.05.8100, requerem a expedição de requisitório complementar em conformidade com o comando judicial transitado em julgado no bojo do processo supramencionado.
Em cumprimento ao despacho de id 95850255, foi determinado o envio dos autos à Contadoria do Foro para apurar o valor do saldo remanescente devido aos exequentes, referente ao resíduo dos juros moratórios e correção monetária, observando o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Em resposta, a Contadoria do Foro informou que os cálculos apresentados pelo DNOCS estão em conformidade com a orientação determinada por este Juízo.
Interposto pela parte exequente agravo de instrumento contra o despacho que determinou a orientação a ser seguida pela Contadoria do Foro para apuração do montante devido, o TRF da 5ª Região negou provimento ao aludido recurso. Homologados os cálculos da Contadoria do Foro, expediu-se precatório complementar em favor dos exequentes, bem como em relação à verba de sucumbência, tudo nos termos do despacho de id 95850062.
