Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal SE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GLEUDSON BELLO BUARQUE
- Advogado
- ROSEDSON LOBO SILVA JUNIOR (OAB 14200/AL)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0806410-07.2022.4.05.8500
AUTOR: GLEUDSON BELLO BUARQUE ADVOGADO do(a)
AUTOR: ROSEDSON LOBO SILVA JUNIOR - AL14200 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
GLEUDSON BELLO BUARQUE ajuizou ação contra o INSS, por meio da qual pretende a revisão do seu benefício para que, no cálculo do salário de benefício/renda mensal inicial, sejam consideradas contribuições anteriores a julho de 1994 ("revisão da vida toda"), com pagamento das diferenças vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros. Em 15/12/2022, concedi os benefícios da justiça gratuita e determinei o sobrestamento do feito até o julgamento do RE 1276977 (99161994).
Julgado o RE, determinei a citação do réu (id. 99162043). Contestação no id. 9910681. Não houve réplica (id. 99162141). Em 17/09/2023, foi determinado o sobrestamento da tramitação do processo até o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS no RE 1276977 (Tema 1102), conforme determinado pelo Ministro Alexandre de Moraes (id. 99161896). Julgados os Embargos de Declaração, cuja decisão foi publicada no DJE do dia 03/12/2025, foi promovido o dessobrestamento do feito e intimadas as partes para manifestação em 05 (cinco) dias (id. 140902751), que deixaram transcorrer in albis o prazo.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Tema 1.102, firmou a seguinte tese:
1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no e II, da , independentemente de lhe ser mais favorável.
