Intimação
D- Órgão
- Gab VICE-PRESIDÊNCIA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- EXECUT CONSULTORIA & NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 573/PE)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0806448-75.2024.4.05.8200
APELANTE: EXECUT CONSULTORIA & NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO do(a)
APELANTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-A
APELADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Trata-se de recurso especial e recurso extraordinário interpostos por EXECUT CONSULTORIA & NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, constante dos autos os ids. 4937783 e 4935405, que versam sobre matéria com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - STF em representativo de controvérsia vinculado ao Tema 118, referente à "inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS".
Diante do exposto, determino o sobrestamento dos referidos recursos e dos demais recursos excepcionais eventualmente interpostos, até o pronunciamento final do STF no citado representativo de controvérsia, nos moldes artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil. Intimações e expedientes necessários. Após, remeta-se o processo ao NPA/DREEO. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.13
