Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), GIOVANNI CAMARA DE MORAIS (OAB 77618/MG)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0806465-83.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 EXECUTADO: HELOISE DE PAULA PAIVA OLIVEIRA, HELOISE DE PAULA PAIVA OLIVEIRA
DECISÃO
Chamo o feito à ordem para revogar apenas o primeiro parágrafo da decisão de 30/03/2026 (id. 153480445). Desta feita, defiro o pedido formulado pela exequente, em 28/03/2026 (id. 153492169). Proceda-se à transferência do valor penhorado (id. 143529505) para uma conta judicial vinculada à agência 1029, PAB CEF JFPE. Após, intime-se a exequente para que realize o levantamento do montante disponível, independentemente da expedição de alvará.
Em seguida, cumpra-se a suspensão determinada na decisão de 30/03/2026 (id. 153480445). Recife, data da validação
