Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SIDNEI KNIJNIK
- Advogado
- SUHIANE DE MARIA GOMES SILVA (OAB 38902/CE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0806523-65.2020.4.05.8100
REQUERENTE: LA CITTA INCORPORACOES SPE LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE HUGO VICTOR DIAS ALVES - CE42085 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUCAS MARTINS DE ARAUJO COSTA - CE14447 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FLAVIO RIBEIRO BRILHANTE JUNIOR - CE23846
REQUERIDO: SIDNEI KNIJNIK ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: SUHIANE DE MARIA GOMES SILVA - CE38902
DESPACHO
1. Intime(m)-se o(s) devedor(es) para pagar o débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) do montante da condenação e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 e parágrafos do CPC/2015.
2. Na mesma oportunidade, cientifique-se a parte que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação conforme art. 525 do CPC/2015. Expedientes necessários. Fortaleza, (data do sistema)
